Após a aquisição e documentação do terreno, é possível começar a construção da casa. Porém é preciso tomar certos cuidados, Ler Mais
Atualizado em 26 de setembro de 2014
Após a aquisição e documentação do terreno, é possível começar a construção da casa. Porém é preciso tomar certos cuidados, afinal existem regras de construção para cada região, além da regularização do imóvel com a prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Toda cidade tem suas normas específicas e código de obras, como, por exemplo, em determinadas regiões onde não é permitida a construção de prédios ou casas altas. Por isso é preciso pedir orientações da Prefeitura e consultar as seguintes regras de construção da cidade:
– Zoneamento: saiba qual o tamanho permitido de lote naquela região, levando em consideração se é rural, urbana, industrial, comercial ou mista. Cada zoneamento determina o que é permitido construir naquele local, assim como qual a estrutura suportada.
– Código de Obras do Município: é importante consultar o Código de Obras do Município para seguir as diretrizes estabelecidas, como tipos de construção (alvenaria, madeira, etc), distância dos recuos e tamanho mínimo.
Para regularização do imóvel que será construído são necessários os seguintes documentos:
Trata-se de um documento que comprova a titularidade e regularidade do terreno, assim como o que é feito com o imóvel. Na matrícula é possível consultar a localização, os dados do proprietário, a metragem, a área construída, se o imóvel está vinculado a alguma dívida de hipoteca ou a alguma situação, entre outras informações.
Em alguns cartórios, a certidão é emitida no mesmo dia. A validade é de 30 dias.
Esse documento é uma autorização ou licença entregue pela Prefeitura para comprovar que o projeto está de acordo com as regras de construção. Só assim as obras podem começar a sair do papel.
Após esta aprovação, é preciso ir à Agência da Receita Federal para o cadastro da obra. Há a opção de fazer esse procedimento pela internet, no site do órgão. Deve, também, ser pedido o CEI (Cadastro Específico do INSS), que vai gerar um valor a ser recolhido refente à execução das obras.
Todo e qualquer projeto técnico (arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural) necessita de um documento que comprove a realização. Nele deve conter todas as atividades que serão desempenhadas.
A emissão da ART é feita por profissionais como tecnólogos, engenheiros e arquitetos, com registro no Conselho Regional (CREA ou CAU). Nenhum projeto pode ser aprovado sem a ART, pois ela comprova que há um profissional capacitado responsável pelos trabalhos e por possíveis problemas com a obra.
Também conhecido como “Alvará de Habite-se”, é emitido pela Prefeitura Municipal após a conclusão e vistoria da obra. Ele atesta que o imóvel foi construído conforme as regras de construção de projetos e memoriais descritivos apresentados e está apto para morar.
Após a emissão do “Alvará de Habite-se”, o próximo passo é registrar junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Com isso, a construção estará 100% regularizada, podendo ser inclusive financiado. Para isso, a obra deve estar regularizada com a Receita Federal e apresentar a Certidão Negativa de Débitos Federais.